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Aposentadoria

Dúvidas frequentes: 

Existem os seguintes tipos de aposentadoria na UFF:

a) Aposentadoria voluntária: Ocorre quando o(a) servidor(a) requerer, por sua própria vontade, usufruir do direito de ter preenchido os requisitos mínimos para se aposentar, em alguma regra, das diversas existentes (vide quadro resumo com as regras anexas). Vigorará a partir da publicação do respectivo ato no Diário Oficial da União, devendo o(a) servidor(a) aguardá-la em atividade.

b) Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho: Este processo geralmente é autuado de ofício pela Perícia Médica da UFF, mediante Laudo Médico Pericial, indicando aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Seja por doença especificada em Lei ou não. São exigidos os mesmos documentos e declarações das outras modalidades, com exceção da declaração de que não responde a processo administrativo disciplinar. Importante registrar que esse processo também pode ser instaurado a pedido do servidor, conforme procedimento previsto na Base de Conhecimento.

c)Aposentadoria compulsória: Ocorre quando o(a) servidor(a) completa 75 anos de idade, ou seja, na data do 75º (septuagésimo quinto) aniversário. São exigidos os mesmos documentos e declarações das outras modalidades, com exceção da declaração de que não responde a processo administrativo disciplinar. Caso o servidor faça jus à aposentadoria voluntária, nesta ocasião, poderá requer a convolação da aposentadoria compulsória em voluntária, situação em que será dado prosseguimento nesta modalidade.

d)Aposentadoria especial para professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: dispõe de uma redução de cinco anos no tempo de contribuição e na idade, não se aplicando tais disposições aos professores da Carreira de Magistério Superior. As declarações e documentos a serem apresentados são os mesmos da aposentadoria voluntária.

e) Aposentadoria especial: Concedida ao(à) servidor(a) que trabalha há mais de 25 (vinte e cinco) anos sob condições insalubres, percebendo adicional de insalubridade, independentemente da idade e tempo de serviço público, na carreira ou no cargo. Faz parte do procedimento a elaboração de Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) pela Perícia Médica e Declaração de Tempo de Atividade Especial, nos moldes da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 16, de 23 de dezembro de 2013. As declarações e documentos a serem apresentados pelo servidor são os mesmos da aposentadoria voluntária.

f)Aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência: Por determinação legal, a União está obrigada a processar todos os pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos com deficiência. Por ausência de disposição legal específica, aplicam-se as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na forma da Lei Complementar nº 142/2013: quando a deficiência é considerada leve, são exigidos 33 (trinta e três) anos de contribuição para homens e 28 (vinte e oito) para mulheres; no caso de deficiência moderada, a regra exige tempo de contribuição de 29 (vinte e nove) anos para homens e 24 (vinte e quatro) para mulheres; se a deficiência for grave, o tempo necessário reduz-se para 25 (vinte e cinco) e 20 (vinte) anos, para homens e mulheres, respectivamente. A definição quanto ao grau da deficiência dependerá de avaliação da perícia médica. Os documentos a serem apresentados são os mesmos da aposentadoria voluntária. Pode ser necessário o recurso à via judicial, por mandado de injunção, para cumprimento da determinação legal, caso o sistema SIAPE do Ministério da Economia não esteja configurado para implantação desta regra de aposentadoria na via administrativa.

Grande área: 

Qualidade na prestação de serviços

BomSatisfatórioRuim
Confiabilidade: desempenhar o serviço habilmente conforme foi prometido *
Capacidade de resposta: disposição para ajudar o cidadão e fornecer o serviço no prazo estipulado *
Segurança: conhecimento e a cortesia dos empregados e a sua habilidade de transmitir confiança e segurança *
Empatia: atenção individualizada dispensada aos cidadãos *
Itens tangíveis: aparência das instalações físicas, sinalização e equipamentos *
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