Trata-se do processo de análise, avaliação e seleção da documentação pública produzida e acumulada no âmbito das unidades acadêmicas e administrativas da UFF, tendo em vista a identificação de documentos para a eliminação, uma vez que já cumpriram sua função administrativa e não possuem mais valor para a instituição.
Observação: Qualquer documento produzido e acumulado na UFF, independente do seu suporte (físico ou digital) somente poderá ser eliminado, após aprovação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da UFF que tem por objetivo orientar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados na instituição, para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente.
- Despacho com exposição de motivos sobre o processo de eliminação de documentos públicos;
- Listagem de Eliminação de Documentos (LED) ou Listagem de Eliminação de Documentos (LED) com aprovação das contas;
- Portaria de designação de membros da CPAD;
- Ata de Reunião da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD);
- Edital de Ciência de Eliminação de Documentos;
- Documento que ateste/declare que a descaracterização dos documentos não possa ser revertida (a ser fornecido por empresa especializada); e
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Termo de Eliminação de Documentos (TED).