Licença concedida ao(à) servidor(a), independente de gênero, que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. A licença terá duração de 120 (cento e vinte) dias, com remuneração integral, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante solicitação do(a) servidor(a).
1. Requerimento preenchido pelo(a) servidor(a);
2. Sentença Judicial que destitui o poder familiar dos pais biológicos da criança concedendo-a ao adotante OU certidão de nascimento da criança na qual conste como
pai/mãe o nome do(a) servidor(a) OU termo de guarda judicial concedido em processo de adoção.