1) Enviar atestado de saúde (médico ou odontológico) dentro de até 5 (cinco) dias corridos da data de início da falta ao trabalho pelo aplicativo Sougov.br.
Neste link, o servidor pode acessar o tutorial e tirar suas dúvidas quanto ao uso do aplicativo para a formalização deste procedimento.
A partir disso, o atestado é recebido no SIASS/UFF para análise. Desde o encaminhamento, via app, o servidor pode consultar o status do processo, como, por exemplo, se o atestado foi aceito, rejeitado ou se será necessária alguma correção. É também por meio do SouGov que ocorre o agendamento para o atendimento pericial e o servidor é informado sobre o protocolo de convocação para comparecer presencialmente ao serviço de perícia.
2) Comparecer à avaliação pericial presencial no dia e hora agendados, junto ao familiar que recebeu o acompanhamento, portando:
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Documento de identidade com foto;
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O atestado original que foi postado no aplicativo SouGov;
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Exames, laudos e relatórios para subsidiar a decisão dos peritos.
Observações:
- Previamente à solicitação de licença, o familiar/dependente acompanhado deverá ser inserido no assentamento funcional do servidor (a cargo do Departamento de Administração de Pessoal - DAP/PROGEPE) para esta finalidade, em atendimento ao previsto no artigo 83, da Lei n° 8.112/1990.
- A Perícia Oficial, em Atendimento Singular ou por Junta Médica, será feita no familiar que está/esteve doente.